Habilitação - CNH
Abaixo alguns dos DETRANs
Habilitação para conduzir motocicletas.
O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);
D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
Carteira de habilitação comprova que o cidadão brasileiro está apto a dirigir veículos.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
Onde deve ser feita?
O interessado em tirar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B deve procurar uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade.
Quem pode tirar?
Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O processo deve ser concluído em um ano. Depois disso, é necessário dar início a um novo procedimento. O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação deve ser feito somente pelo interessado, pois envolve exame médico e psicológico, aulas, prova teórica e prática.
Quanto custa?
Cada Estado tem uma taxa diferente para emitir a Carteira Nacional de Habilitação, além dos custos com a autoescolas. Por isso, o valor total pode variar.
Como deve ser feita?
O interessado deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade, com os seguintes documentos:
-
original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
-
original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, de telefone, bancária ou outra que contenha o nome da pessoa e seja recente);
-
duas fotos 3x4.
É preciso pagar as taxas referentes ao processo e passar por avaliações psicológica, física e mental. A etapa seguinte prevê um curso teórico na autoescola e uma prova para avaliar os conhecimentos adquiridos. Se aprovado, o interessado deve frequentar aulas práticas de condução veicular e passar pelo exame de direção.
O candidato aprovado nas avaliações receberá, em cerca de cinco dias úteis, a permissão para dirigir. A CNH definitiva será expedida após um ano da emissão se o condutor não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima durante esse período. O motorista também não pode ter cometido infração de natureza média mais de uma vez.
ADIÇÃO DE CATEGORIA
- Quem já dirige como amador ou profissionalmente e quer pilotar uma moto pode fazer o que se chama de adição de categoria. Nesse caso, como já recebeu os ensinamentos teóricos, parte para as 20 horas de aulas práticas. Mas terá de refazer os dois exames, médico e psicotécnico. A troca de categoria de amador (B) para profissional (D, por exemplo) segue a mesma linha.
Fontes:
Portal Brasil
Código de Trânsito Brasileiro
Habilitação Internacional
Na realidade o nome correto é PID (Permissão Internacional para Dirigir). Apenas condutores habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran e dentro do prazo de validade, podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH. Veja a documentação necessária junto ao DETRAN do seu Estado. A PID é Valida apenas nos países signatários da Convenção de Viena, que são:
A-B
-
África do Sul
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Albânia
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Alemanha
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Angola
-
Argélia
-
Argentina
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Austrália
-
Áustria
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Azerbaijão
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Bahamas
-
Barein
-
Belarus (Bielo-Rússia)
-
Bélgica
-
Bolívia
-
Bósnia e Herzegovina
-
Bulgária
C-D
-
Cabo Verde
-
Cazaquistão
-
Chile
-
Cingapura
-
Colômbia
-
Coréia do Sul
-
Costa Rica
-
Croácia
-
Cuba
-
Dinamarca
E-F
-
El Salvador
-
Equador
-
Eslováquia
-
Eslovênia
-
Estados Unidos
-
Estônia
-
Filipinas
-
Finlândia
-
França
G-H
-
Gabão
-
Gana
-
Geórgia
-
Grécia
-
Guatemala
-
Guiana
-
Guiné-Bissau
-
Haiti
-
Holanda
-
Honduras
-
Hungria
I-K
-
Indonésia
-
Irã
-
Israel
-
Itália
-
Kuwait
L-M
-
Letônia
-
Líbia
-
Lituânia
-
Luxemburgo
-
Macedônia
-
Marrocos
-
México
-
Moçambique
-
Moldávia
-
Mônaco
-
Mongólia
-
Montenegro
N-P
-
Namíbia
-
Nicarágua
-
Níger
-
Noruega
-
Nova Zelândia
-
Panamá
-
Paquistão
-
Paraguai
-
Peru
-
Polônia
-
Portugal
R-S
-
Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
-
República Centro-Africana
-
República Democrática do Congo
-
República Tcheca
-
República Dominicana
-
Romênia
-
Rússia (Federação Russa)
-
San Marino
-
São Tomé e Príncipe
-
Seychelles
-
Senegal
-
Sérvia
-
Suécia
-
Suíça
T-U
-
Tadjiquistão
-
Tunísia
-
Turcomenistão
-
Ucrânia
-
Uruguai
-
Uzbequistão
V-Z
-
Venezuela
-
Zimbábue