
Cerol
Segundo a Wikipédia, "Cerol, cortante são nomes atribuídos a uma mistura de cola de sapateiro com vidro moído (ou limalha de ferro ou pó de quartzo) que é aplicada em linhas de papagaios (também conhecidos como pipas) para cortar as linhas de outros papagaios no ar, numa espécie de desafio com finalidade recreativa ...). Recreativa ? só se a recreação seja matar ou mutilar pessoas, pois o que existem de casos trágicos relacionados com essa "recreação" é uma grandeza, onde os motociclista são em maiores números nesse percentual, portanto tomem muito cuidado com esse brinquedo recreativo. Eu mesmo já fui vítima de uma linha de cerol trafegando de moto sobre o elevado Paulo de Frontin, a sorte foi que essa linha estava presa a um papagaio voado e apenas o final da linha me atingiu, que por reflexo coloquei uma das mãos para proteger e mesmo assim ainda cortei a mão e ainda tive um corte superficial ao redor do pescoço em toda região frontal, mas infelizmente nem todos tem a mesma sorte.
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E como se isso não bastasse, já algum tempo surgiu uma nova estratégia para a perigosa diversão. A Linha chilena, mais perigo nas ruas.
E ainda tem mais, homens acima dos 30 anos de idade, estão deixando o uso do tradicional cerol à base de cola de madeira com vidro e aderindo ao uso da “linha chilena”. A técnica é composta por quartzo moído e óxido de alumínio, e esta preocupando as autoridades (até parece), por ser mais um objeto de grande perigo principalmente aos Motociclistas.
A “linha chilena” está sendo importada sem dificuldade alguma, adeptos à nova estratégia usam a internet para comprar o produto que pode cortar até quatro vezes mais do que a linha nacional.
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Muitos acidentes fatais ocorrem com motociclistas que passam por áreas onde crianças e adolescentes empinam papagaios. Geralmente nos casos fatais, é o pescoço do motociclista ou pedestre que entra em contato com a linha de pipa com cerol. São também vítimas do cerol: aeronaves, pedestres, ciclistas, paraquedistas, skatistas e outros.
Atualmente, em alguns municípios brasileiros, existem leis que proíbem o seu uso e venda. O vendedor de cerol pode ser preso, além de pagar multa.


As autoridades se preocupam ? Eu particularmente diria que pouquíssimas. Ocorreu um fato certa ocasião comigo que foi o seguinte: Cheguei em uma praça de pedágio na descida da serra de Petrópolis onde vi nas áreas laterais o que parecia ser um Festival Nacional, senão Internacional de pipas, onde inclusive se corria entre os carros que chegavam à praça de pedágio na tentativa de pegar papagaios (pipas) que voavam (eram cortadas), quando cheguei na cabine do pedágio indaguei a cobradora se haveria um procedimento da parte deles para tamanha desfaçatez, a mesma me retornou dizendo que eu falasse com a segurança da empresa, então solicitei que ela chamasse o chefe da segurança, quando o sujeito chegou e sobre a indagação sobre a situação, disse que eu deveria ligar para a polícia. Esse país é uma brincadeira de mau gosto.
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Nesses termos, o que deveria ser uma posição nacional, fica por vezes por uma "solução" estadual, e acaba se tornando uma colcha de retalhos.
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- Curitiba:
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Lei 16246 - 22 de Outubro de 2009
Publicado no Diário Oficial nº. 8082 de 22 de Outubro de 2009
Súmula: Proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante que possa ser aplicado em pipas ou papagaios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibida a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante que possa ser aplicado em pipas ou papagaios.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa a que se refere o caput deste artigo será dobrado.
Art. 3º. Para seu fiel cumprimento, esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Edgar Bueno
Deputado Estadual
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- Rio de Janeiro
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LEI Nº 2111 DE 28 DE ABRIL DE 1993
PROÍBE O USO DE CEROL NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É proibido, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o uso de cerol em linhas de pipas. Parágrafo Único - A autoridade pública providenciará, sempre que possível, a apreensão e incineração de pipas e linhas com cerol.
Art. 2º - Em caso de acidente com linhas que contenham o cerol e identificado o responsável pelo uso do material proibido, a ele será aplicada multa de dez Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ), independentemente das sanções a que esteja sujeito.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros realizarão anualmente, antes do início das férias escolares, campanhas educativas alertando crianças e seus pais sobre os riscos do uso do cerol e a proibição contida nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1993
LEONEL BRIZO
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Como se pode constatar, com apenas esses dois exemplos, no Rio de Janeiro, após essa lei que data de 1993, o Deputado Iranildo Campos, conforme descrito abaixo, tenta colocar a solução do problema na possível vítima.
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Lei Nº 7374 DE 14/07/2016
Publicado no DOE em 15 jul 2016
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento anual, serem obrigadas a possuírem antenas corta linha de cerol, na forma que menciona.
Autoria: Deputado Iranildo Campos .
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.374, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2.759-A, de 2014.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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Decreta:
Art. 1º Os veículos motocicletas, sujeitos a vistoria anual do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem antena corta linha de cerol.
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Parágrafo único. Este dispositivo não poderá ser dobrável, permanecendo a todo tempo protegendo o condutor do veículo.
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Art. 2º Os agentes das autoridades responsáveis pela fiscalização e procedimento de veículos passarão a multar aqueles que não estiverem com o dispositivo fixo e pronto para responder o que se propõe.
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Parágrafo único. Este dispositivo deverá estar instalado em todos os veículos previstos no caput do art. 1º, no prazo máximo e improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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Nota: É Claro que pela inoperância do Estado o cidadão pode e deve se precaver da melhor maneira possível com sua segurança usando os meios disponíveis, mais daí a obrigar a usar, existe uma grande diferença. É o estado passando um atestado de incompetência em gerir o problema.
Seria o mesmo que obrigar todo cidadão portar uma arma, pois o estado não tem como dar a segurança devida a ele.
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A FMCRJ fez uma parceria com a Polícia Civil e esta abriu um canal de denuncias para o uso do cerol, conforme:
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Outra campanha importante a respeito é a do site CEROL NÃO. Prestigie e Divulque.