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Airbag

Você já ouviu falar de airbag para motociclistas? Sim, eles existem! Além dos que são acoplados aos veículos, como nos carros, estes são aos próprio motoqueiros. Os coletes airbag para motos é na verdade um colete ou um casaco para motoqueiros, e existe inclusive um projeto de lei  de 2009 do Dr. Nechar do Partido Verde, que obriga o seu uso. O número de acidentes envolvendo motos cresce a cada ano, sendo os motoqueiros a maior vítima do trânsito, tanto por sua imprudência muito observável nas grandes cidades, quanto pelo próprio clima hostil que caracteriza o próprio trânsito no Brasil.

 

Os coletes airbag chegaram ao Brasil há algum tempo, em 2001, e em 2002 foram testados pela Polícia Militar em São Paulo. Os coletes são feitos de nylon, resistentes ao atrito e às pancadas, pesa 1,2 Kg em média, e infla por ação de um cilindro a gás quando o motociclista cai da moto.

 

O sistema de airbag é acionado quando o fio que conectava o colete ao chassi do veículo, que quando ele é destendido rompe a válvula de acionamento do gás.

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O gás enche toda a parte traseira do colete e o peito, com uma pressão de 3 Kg. Deste modo o pescoço, a coluna e a lombar são totalmente protegidas. A absorção do impacto é 38 vezes superior do que se estivesse sem o colete. Quando aberto o gás perde a pressão e em alguns minutos o colete se esvazia. Junto ao capacete, o uso do colete reduz em até 70% o risco de morte! “Ele protege coluna cervical, tórax, barriga, costas e o cóccix” dizem especialistas. Assim como esses coletes, também existem jaquetas confeccionadas com o airbag acoplado na própria jaqueta.

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Vejamos o que diz a lei:

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O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º: Fica obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção (colete “airbag”) para os condutores de motocicletas e veículos similares nas vias públicas urbanas.


Art. 2º: As Prefeituras, através de seus órgão de fiscalização, procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no artigo anterior.


Art. 3º: As empresas que exploram a atividade de transporte com motocicletas ficam responsáveis pela aquisição e fornecimento dos coletes infláveis de proteção.


Art. 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor 120 dias a contar da data de sua publicação.

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Este projeto de lei ainda não entrou em vigor, e apesar de visar a segurança no trânsito, impõe uma barreira muito difícil de transpor pela maioria dos motoqueiros do Brasil, o preços desses coletes.

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Visite o site de alguns fabricantes:

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- Bering

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- Mugen Denko

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- Leroup

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- Helite

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